Liberdade para Cesare Battisti




Traduzir Cesare Battisti tem sido, sem dúvida, minha mais completa e envolvente experiência nesse ofício que se quer, por definição, uma aproximação entre pessoas e ideias. Trazer ao leitor brasileiro sua história narrada em Minha Fuga sem fim (SP: Martins, 2007) e Ser Bambu (SP: Martins, 2010) significa, antes de mais nada, dar voz a um homem a quem é negado o direito de se defender, a quem se quer calar a qualquer preço. Traduzir Cesare Battisti significa também traduzir muitas vozes que se ergueram, por ele, em defesa dos melhores valores que os seres humanos souberam construir. Seguem aqui três delas:


- Battisti, o Brasil e a Itália: princípios, por Bernard-Henri Lévy
- 13 Perguntas ao ministro relator Cezar Peluso, por Fred Vargas
- Carta ao Presidente Lula (Ligue des droits de l'homme)









BATTISTI, O BRASIL E A ITÁLIA: PRINCÍPIOS


Cesare Battisti, por Jo Vargas

Será preciso repetir?

Não está em questão, aqui, a pessoa de Cesare Battisti.

Ignoro se ele cometeu, ou não, os crimes que lhe atribuem e que ele, desde o início, vem negando com veemência.

E detesto, de maneira geral, esse terrorismo do qual ele foi propagandista e para o qual, quanto a mim, nunca encontro circunstância atenuante.

Isso posto, vejo as reações da imprensa desde que o ministro da Justiça brasileiro, Tarso Genro, decidiu conceder-lhe refúgio político em seu país.

Observo, na Itália, esse estranho clima de histeria à ideia de ver escapar um homem que, como milhares de outros, abraçou a tese imbecil da "luta armada", mas que está sendo transformado - sic - no pior criminoso dos anos de chumbo, na encarnação do horror daqueles anos, na personificação do mal, no diabo.

E acho necessário, seja como for, e embora o caso pareça um tanto secundário diante da crise social, da miséria que cresce ou da rebelião na Guadalupe, lembrar mais uma vez certo número de princípios.

1. A Itália é, sem dúvida alguma, uma grande democracia. Acontece, porém, de as mais incontestáveis democracias encerrarem pontos de imperfeição e zonas obscuras. Os Estados Unidos e a pena de morte... A tortura, na França, durante a guerra da Argélia... A Inglaterra minada, décadas a fio, por uma guerra civil irlandesa que parecia só ter solução pelo sangue e pelas leis de exceção... Pois assim também na Itália que, em meio à urgência do combate ao terrorismo dos anos 1970, muniu-se de um arsenal legislativo em que figurava, em especial, uma lei de delação premiada permitindo que um homem, acusando outro, comprasse parcial ou integralmente sua própria impunidade. Foi o que aconteceu com Battisti. Com base no depoimento de arrependidos (entre eles o chefe de seu grupo, o equívoco Pietro Mutti) é que ele foi, há vinte anos, condenado à prisão perpétua. E há nisso, com o distanciamento, quando já saímos do estado de emergência e é chegada a hora de cuidar das feridas, algo que não se pode aceitar.

2. Entre os pontos críticos da democracia italiana, existe essa outra esquisitice que é a lei da contumácia, pela qual um acusado, condenado em ausência e posteriormente apanhado pela justiça, tem sua sentença automaticamente aplicada sem a possibilidade, como no França ou no Brasil, de um novo julgamento. Battisti, quando julgado por contumácia, foi representado por um advogado a quem remetera uma procuração desde seu exílio mexicano? Não, afirma justamente Fred Vargas que, fundamentada em perícias grafológicas, demonstrou aos brasileiros que paira mais que uma dúvida sobre a autenticidade dessa procuração. E, mais que nada, a defesa por meio de advogado jamais irá substituir realmente o comparecimento perante o juiz, frente a frente, palavra contra palavra, de um homem sobre o qual pesam suspeitas tão terríveis. O que quer que tenha feito, ou possa ter feito, trinta anos atrás, o futuro autor de Cargo sentimental [Cargueiro sentimental], ele tinha também o direito de se encontrar, ao menos uma vez, com seus juízes. E porque esse direito não lhe foi oferecido, porque o código penal italiano estipula que ele seria, em caso de extradição, diretamente encaminhado para a prisão vitalícia, é que era justo conceder-lhe, embora o termo pareça inadequado, embora seja chocante, o estatuto de "refugiado político".

3. Não se enfrenta um problema tão imenso como esse dos anos de chumbo italianos fabricando um monstro, jogando sobre ele a totalidade dos crimes de sua organização, costurando-lhe na pele todo o arsenal dos pecados de uma época da qual ele não foi mais que pálido figurante, produzindo, em suma, um bode expiatório cuja execução judiciária dará a impressão de se estar quite, mediante um mínimo esforço, com a tarefa de rememoração e de luto. Foi isso, no entanto, o que fez Silvio Berlusconi quando, há cinco anos, tirou da cartola esse nome Battisti já esquecido de todos, ou quase todos. É o que tem feito essa parcela da opinião pública italiana que prefere, ao acusar apenas Battisti, apagar a assustadora complexidade de uma época em que se enfrentaram terrorismos de extrema esquerda, terrorismos de extrema direita, além das manobras mafiosas de um Estado que instrumentalizava ambos os lados (vide o filme Il Divo, que Paolo Sorrentino acaba de dedicar ao inoxidável Presidente do Conselho daqueles anos e anos seguintes, Guido Andreotti). E isso não é bom nem para a Itália de hoje nem para o combate ao terrorismo de amanhã e nem, em suma, para as vítimas que não terão nada, nada a ganhar se, para liquidar as contas, forem jogados aos leões culpados incertos. Não sei se foi nisso, nesses termos, que pensou o ministro da Justiça do Presidente Lula. Mas acho que foi sábia a sua decisão. Acho que é insensato se enfurecer com o Brasil, transformado (e com que desprezo!) numa república das bananas mais conhecida por "suas dançarinas que por seus juristas". Pois a verdade, nesse que nunca deveria ter se tornado o "caso Battisti", é a seguinte: não importam as pessoas, nesse tipo de assunto; não importa que tenham uma cara boa, uma boa mídia, uma boa reputação e que nos inspirem, ou não, simpatia; princípios só são princípios quando não sofrem nenhuma exceção.

Bernard-Henri Lévy
Tradução: Dorothée de Bruchard
Diário Catarinense, 28/02/2009.


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13 PERGUNTAS AO MINISTRO RELATOR CEZAR PELUSO

Como o ministro Cesar Peluzo explica as contraverdades que apresentou aos seus colegas do Supremo Tribunal?




O ministro Cezar Peluso, enquanto relator do processo Cesare Battisti e eminente juíz do Tribunal Supremo, tinha o dever, durante o processo de 9 de Setembro de 2009, de apresentar aos seus eminentes colegas uma visão objetiva e equilibrada dos elementos do processo que lhe era confiado, para que esses pudessem pronunciar seu julgamento com todo conhecimento de causa, fosse qual fosse a opinião pessoal do ministro relator, a qual respeitamos.
Mas há no discurso do ministro Cezar Peluso inúmeras contraverdades ou importantes equívocos. Por conseguinte, perante a gravidade extrema dessa situação, que compromete a vida de um homem, pedimos respeitosamente ao ministro Cezar Peluso, sob a forma de treze perguntas, que esclareça esses elementos essenciais. Sem uma resposta do ministro relator, não se torna possível seus eminentes colegas validarem sua decisão, tendo votado com base em elementos equivocados.


1. Cesare Battisti não foi representado em seu processo italiano. Por que o ministro Cezar Peluso não informou seus colegas sobre esse importantíssimo fato?

O ministro Cezar Peluso afirmou que é preenchida uma das condições que autoriza a extradição de Cesare Battisti, nomeadamente que Battisti teve direito a toda "garantia de um julgamento imparcial, justo e independente" (f. 28, f. 62). Afirmou aos seus colegas que Cesare Battisti foi representado em seu processo em ausência graças a "três procurações" escritas enviadas aos seus advogados, entre 1982 e 1990. O ministro acrescenta que "a autenticidade e a validade destas procurações foram confirmadas pelo Tribunal europeu, o Tribunal de Paris e o Conselho de Estado francês (f. 78). Além disso, diz Cezar Peluso, afirmar que a Itália não deu todas as garantias legais é "um exercício de pura especulação ou a manifestação de uma muito radical subjetividade" (f. 42-43).

O ministro Cezar Peluso, no entanto, está perfeitamente ciente de que essas três procurações são, sem a menor dúvida, falsificações grosseiras. Ante o pedido da defesa de que o Supremo Tribunal Federal efetuasse uma perícia dessas procurações, o ministro explicou por que se recusou a examiná-las: segundo ele, o STF não tem o "poder" de efetuar esse tipo de verificação (f. 77-78). Em compensação, o STF tem aparentemente o poder de considerá-las autênticas sem proceder a uma verificação. A Justiça brasileira não estaria, então, autorizada a verificar se um condenado à pena de prisão perpetua teve direito a uma defesa normal, como é exigido pelo Brasil e pela comunidade internacional?

O ministro poderia explicar por que afirmou aos seus colegas que as procurações são autênticas? Por que não explicou que as cortes francesas e o Tribunal Europeu se equivocaram? Propositadamente, no que concerne o Conselho de Estado e a Corte Européia, que estavam perfeitamente a par da falsidade das procurações. O Sr. Romeo Tuma Jr., assim como o ministro da Justiça, Sr. Tarso Genro, puderam facilmente constatar a falsidade dessas procurações.

Por que, então, o ministro afirmou que Cesare Battisti estava informado de seu processo e fugindo da Justiça? Quando, na verdade, Battisti não teve direito a uma defesa normal e que, pelo contrário, foi falsamente representado?

A falsidade destas procurações demonstra três elementos fundamentais que impedem qualquer extradição: 1) Battisti não teve direito à defesa normal exigida pela comunidade internacional 2) o forjamento destas procurações, desde a abertura do processo (1982) até o seu final (1990), prova que Cesare Battisti foi previamente escolhido por seus antigos companheiros, todos convertidos em "arrependidos" e "dissociados", para assumir em seu lugar o papel do culpado, o que por si só assinala amplamente a sua inocência 3) Com Battisti sendo falsamente representado, seu processo todo aparece como fundamentalmente viciado.

O ministro Cezar Peluso diz que "E de nenhum passo consta o mais de débil indício de que os seus defensores constituídos tivessem sido ameaçados, intimidados ou cerceados no exaustivo desempenho de seu mister!" (f. 62). Mas por que o ministro não diz que, pelo contrário, o advogado, Dr. Gabriele Fuga, foi de fato encarcerado? Que, mais tarde, ameaçado pela justiça italiana, foi obrigado esconder-se na França, onde veio a falecer?


2. Será a tortura um recurso normal de um Estado de Direito?

O ministro Cezar Peluso afirmou que a Itália e sua justiça seguiram escrupulosamente as regras da democracia e de um Estado de Direito durante os "anos de chumbo" (vide ff. op. citados). Ora o ministro dispõe de abundantes provas das numerosas torturas cometidas contra os acusados da extrema-esquerda italiana. Assim, entre outras, o suplício medieval da água ingerida à força por meio de um tubo enfiado no esôfago, ou as queimaduras elétricas nas partes genitais. A defesa apresentou diversas provas dessas torturas (testemunhos, relatórios anuais da Anistia Internacional, da comissão parlamentar italiana, fotografias), incluindo torturas cometidas durante o primeiro processo coletivo dos PAC (13 denúncias), sobre por exemplo, a pessoa de Sisinio Bitti, inocente. Será possível considerar que as torturas são um recurso de "reação" normal e admissível de um Estado de Direito?


3. O ministro Cezar Peluso pleiteou a culpabilidade de Cesare Battisti. Aceitaria o ministro, mediante apresentação de provas, expor os elementos de sua convicção aos seus colegas?

O ministro Cezar Peluso descreveu extensamente os assassinatos atribuídos a Cesare Battisti pelo tribunal italiano dos anos de chumbo. Mas o ministro não diz aos seus colegas que inexiste no processo uma única prova ou um único testemunho dessa alardeada culpabilidade. Os autos do processo italiano contentam-se em mencionar "investigações", sem jamais fornecer um único detalhe sobre seu conteúdo. Ora, diz o ministro Peluso (f. 107: "As sucessivas investigações permitiram estabelecer que o autor material do homicídio de Antonio Santoro […] se identificava ao hodierno extraditando Cesare Battisti". Ou: f. 108: "As investigações estabeleceram que […] eram Cesare Battisti e Diego Giacomin").

Será possível que as afirmações sem provas do processo italiano sejam suficientes para condenar um homem à pena de prisão perpetua?

Os elementos da acusação são (02 90):
- os resultados dos inquéritos policiais, em que o nome de Battisti não aparece uma única vez;
- as declarações dos antigos membros do grupo, "arrependidos" e "dissociados", os "colaboradores da justiça" Mutti, Cavallina, Masala, Fatone, Barbetta, Tirelli, Berzacola…, entre outros, todos acusados, mas que, todos, se beneficiaram das vantagens da delação premiada e das reduções de pena prometidas em troca de suas declarações (por exemplo, uma pena de 8 anos de prisão para o fundador e chefe Pietro Mutti, 15 anos para o co-fundador e chefe ideólogo Arrigo Cavallina, 8 anos para Sante Fatone, membro do comando que, com Giuseppe Memeo, Sebastiano Masala e Gabriele Grimaldi, matou Pierluigi Torregiani. Nenhuma pena perpétua para nenhum deles, exceto para Cesare Battisti, ausente);
- os resultados dos exames de balística (que não incriminam Battisti);
- os testemunhos, sem nada específico contra Cesare Battisti. Em diversos depoimentos, o nome da testemunha sequer é citado nos autos.

O ministro Cezar Peluso afirma a culpabilidade de Battisti. Acaso aceitaria fornecer aos seus colegas as provas encontradas nos autos do processo italiano?
Caso o ministro não possa fornecer provas, poderá explicar como é possível aprovar uma pena de prisão perpétua sem possuir um elemento que estabeleça a culpa?

O ministro Cezar Peluso acata muito fielmente a acusação italiana, afirmando que houve inúmeros testemunhos contra Cesare Battisti. Em verdade, não houve um único testemunho que permitisse identificar Battisti. Alguns exemplos: "O homem era […] magro, […] cabelo moreno […], rosto regular, pele clara" (homicídio Santoro, testemunho Pagano). Ou: "o homem era […] de estatura bastante robusta, com barba morena, espessa e abundante" (homicídio Santoro, testemunho Zampieri) (12 88, anexo 14, p. 121-122). Ou, para o homicídio Andrea Campagna: "o atirador era um homem de cerca vinte e cinco anos, louro […]" (testemunhos Bruni e Manfredi, 12 88, anexo 14, f. 143-144). Assim é a totalidade dos testemunhos citados no processo italiano. Notamos que o atirador, tanto no homicídio Campagna como no Sabbadin, é frequentemente descrito como tendo cabelo "louro" ou "castanho-claro". Cesare Battisti tem cabelo preto.

Por que o ministro não explicou aos seus colegas que os "testemunhos" são incoerentes e, além disso, não correspondem a Cesare Battisti?


4. Por que o ministro Cezar Peluso diz que Cesare Battisti atirou em Sabbadin?

O ministro Cezar Peluso afirma que Battisti estava presente na loja de Lino Sabbadin, que que atirou nesse homem (f. 53: "Battisti desfechou-lhe diversos tiros à queima-roupa"), e foi condenado como seu assassino ("seja enquanto executor material do homicídio Sabbadin", f. 109). Em outro trecho (f. 108), diz que foi Giacomini quem atirou em Sabbadin.

Ora, tal acusação não é verdadeira. Os autos do processo italiano atestam que foi Giacomini quem atirou no açougueiro, de acordo com a própria confissão do atirador. Quem desferiu o tiro de pistola [i e., Giacomini] foi descrito como um homem de estatura média […]. O seu cúmplice [Battisti], de estatura ainda mais baixa e cabelo castanho-claro (13 12 88, anexo 14, f. 143-144). O chefe arrependido Pietro Mutti acusou Battisti deste tiro em sua primeira versão do assassinato. Posteriormente, Giacomini confessou ter atirado em Sabbadin e Pietro Mutti então alterou seu depoimento. Cesare Battisti foi consequentemente condenado como cúmplice, e não como atirador.

Por que o ministro cometeu este erro, dizendo aos seus colegas que Battisti atirou em Sabbadin?


5. No que respeita o homicídio Antonio Santoro, por que o ministro não diz que a polícia acusou Pietro Mutti?

Cezar Peluso não emite dúvida sobre a culpa de Battisti, no que respeita ao homicídio Santoro. Mas por que o ministro não explicita que dois inquéritos policiais, o da Digos de Milão e o dos Carabinieri de Udine, acusaram o chefe Pietro Mutti deste assassinato, com a cumplicidade de Giacomini e Migliorati? Antes que este mesmo Pietro Mutti, uma vez preso, acusasse Cesare Battisti em seu lugar?


6. Por que o ministro acusou Battisti de ter atirado em Antonio Santoro por "vingança pessoal"?

Por que o ministro não informou aos seus colegas que o próprio Pietro Mutti declarou: "Foi Cavallina quem primeiro mencionou o nome de Santoro. Devo dizer que foi Cavallina quem insistiu para que o sargento fosse morto."? (16 02 90, f. 122)


7. No que respeita ao homicídio Torregiani, por que o ministro Cezar Peluso defendeu a espantosa ideia de que Cesare Battisti, simples membro do grupo, teria planejado os dois homicídios Torregiani e Sabbadin? Se no processo italiano está registrado que as reuniões da organização tiveram lugar no domicílio mesmo de Pietro Mutti, chefe do grupo, e de Bergamini, o duríssimo ideólogo do grupo, favorável, com Cavallina, à violência? Será possível acreditar que o fundador e chefe do grupo, Pietro Mutti (que foi um dos últimos a depor as armas e criou outro grupo armado, os COLP, após o fim dos PAC), nunca tenha participado nem planejado nenhum dos homicídios de seu próprio grupo?


8. No que respeita ao homicídio de Andrea Campagna, por que o ministro Cezar Peluso não informou seus colegas de que a arma que matou Andrea Campagna pertencia a Giuseppe Memeo, arma que este já havia utilizado para matar Torregiani? E que este fato foi confirmado por um exame de balística? (13 12 88, f. 154)

Por que o ministro Cezar Peluso não diz também aos seus colegas que Giuseppe Memeo deu a entender à testemunha Pasino Gatti que ele mesmo havia atirado em Campagna? ([Gatti] indica que foi Memeo quem lhe disse isso e que das suas palavras pôde apreender que ele mesmo havia atirado. Disse-lhe também nesta ocasião que a arma era a mesma que aquela usada contra Torregiani; 90, Tribunal de Milão).


9. Por que o ministro não diz aos seus colegas que as vítimas Torregiani e Sabbadin eram homens politizados de extrema direita e que haviam eles próprios matado outros homens?

É certo que Pierluigi Torregiani e Lino Sabbadin eram comerciantes, e é certo que nada, nunca, justificará seu assassinato. Mas por que o ministro Cezar Peluso não explica também aos seus colegas que Pierluigi Torregiani era um homem de extrema direita, constantemente armado, e que Lino Sabbadin, igualmente armado, pertenceu ao partido fascista neo-mussoliniano, o MSI? Na sua primeira apresentação do homicídio Torregiani (f. 53), o ministro Cezar Peluso não fala sobre a violência mortífera de Torregiani, que anteriormente tinha causado a morte de dois homens. Tal fato, porém, permite compreender a natureza política dos assassinatos cometidos por Torregiani e Sabbadin, além da natureza política de seus próprios assassinatos como "represália contra os agentes da contra-revolução".

Ao mencionar esses assassinatos, o ministro Cezar Peluso diz apenas que Torregiani e Sabbadin "reagiram a um assalto com armas de fogo" (f. 108, f. 114), absolvendo Torregiani do crime: "mais pireno curso da qual um dos delinquentes morreu por causa dos tiros, não de Torregiani, mas de um outro comensal que se encontrava no local" (f. 108). Em verdade, em 22 de Janeiro de 1979, Torregiani, jantando com um de seus amigos, igualmente armado (o "outro comensal que se encontrava no local"), atirou em dois delinquentes que atacavam o restaurante "Il Transatlantico". Orazio Daidone morreu, bem como um cliente, Vincenzo Consoli, enquanto outro ficava aleijado (vide inquéritos nos jornais italianos de janeiro e fevereiro de 1979, Corriere della Sera 5/3/04). É verdade igualmente que Torregiani reivindicou o seu ato afixando a fotografia do ladrão morto na vitrine de sua loja. Este gesto provocativo causou comoção, a ponto de ser comentado no jornal La Repubblica. É verdade que os relatórios desse drama são geralmente muito imprecisos, e afirmam que duas pessoas "morreram em um tiroteio". Mas o próprio filho de Torregiani não nega que seu pai abriu fogo (vide seu livro: Ero in guerra ma non lo sapevo, 2006).

Os tiros de Torregiani e Sabbadin contra ladrões (recrudescimento de violência típico desse período) são característicos das ações dos militantes de extrema direita no contexto político da época, incentivados pelo novo partido de extrema direita, "Maioria silenciosa". Tais atos de chacina provocaram represálias igualmente mortíferas por parte de alguns militantes de extrema esquerda. Os homicídios dos dois homens, Torregiani e Sabbadin, foram reivindicados no mesmo dia pelos PAC, com uma formulação inequívoca quanto ao seu caráter político: Siamo i Proletari Armati per il Communismo. Abiamo colpito […] gli agenti di controrivoluzione Luigi Pietro Torregiani e Lino Sabbadin (reivindicação, Veneza, 16 02 79) ("Somos Proletarios Armados para o Comunismo […]. Golpeamos os agentes da contrarrevolução Luigi Pietro Torregiani e Lino Sabbadin").


10. O ministro Cezar Peluso assegura que os quatro homicídios dos PAC apresentam uma "absoluta carência de motivação política" (f. 111), pois, segundo ele, o ladrão morto por Sabbadin era um "amigo" de Battisti (f. 53), e a morte de Torregiani, "uma vingança pessoal".

Cezar Peluso não diz aos seus colegas que a polícia não estabeleceu nenhum elo entre os membros dos PAC e os delinquentes mortos por Torregiani e Sabbadin. Mas, uma vez que o ministro assim o afirma, poderia apresentar uma prova aos seus colegas?

O próprio filho de Torregiani, Alberto Torregiani, insurge-se quando o homicídio do pai é qualificado de crime de "direito comum". Afirma que foi efetivamente um "crime político" (ver entrevista na imprensa italiana, 2008). Prova disso é que o governo italiano, após vinte e cinco anos de insistente luta por parte de Alberto Torregiani, aceitou (mas apenas em 2004, no início do processo Battisti, quando pareceu necessário ao governo que Alberto Torregiani aparecesse na televisão) conceder-lhe uma pensão a título de "vítima da subversão contra a ordem do Estado".


11. Battisti foi condenado tão-somente em razão das acusações do chefe do grupo, Pietro Mutti, e das declarações de seus antigos companheiros presentes, todos acusados. Esses "colaboradores de justiça" foram todos condenados, mas com penas reduzidas, ou muito reduzidas.

Por que o ministro Cezar Peluso não especifica que Pietro Mutti, graças às suas declarações, escapou à pena perpétua e cumpriu apenas oito anos de prisão? Por que Cezar Peluso opta por dar pleno crédito às palavras de Pietro Mutti e dos outros membros dos PAC, e nenhum crédito às de Cesare Battisti? O ministro poderia explicar de que modo estabelece a diferença entre eles? (Uma grande diferença é que o primeiro era um chefe e o segundo um simples membro, e que os inquéritos policiais acusaram Pietro Mutti e jamais Cesare Battisti).

Por que o ministro Cezar Peluso não cita o próprio Tribunal italiano, que registra em 1993, a propósito das mentiras de Pietro Mutti: "Este arrependido [Mutti] é afeito a jogos de prestidigitação entre os seus diferentes cúmplices, como quando implica Battisti no assalto de Viale Fulvio Testi para salvar Falcone, ou Battisti e Sebastiano Masala em lugar de Bitti e Marco Masala no assalto à loja de armas "Tuttosport", ou ainda Lavazza ou Bergamin em lugar de Marco Masala em dois assaltos em Verona."? (Corte de Milão, 31/03/1993)

Por que o ministro não informou seus colegas da extrema gravidade das comprovadas mentiras proferidas por Pietro Mutti? Spina, por exemplo, foi reconhecida inocente em 1993, depois de haver sido acusada por Pietro Mutti do homicídio Santoro. Do mesmo modo, Pietro Mutti acusou Battisti do homicídio Sabbadin, antes que o verdadeiro atirador, Giacomini, confessasse ele próprio seu crime.


12. O ministro Cezar Peluso insiste no fato de que Cesare Battisti foi preso, junto com outros clandestinos, num apartamento onde existia um esconderijo de armas.

É verdade. Mas por que o ministro não diz que a avaliação balística provou que todas aquelas armas eram virgens?

13. Por que o ministro Cezar Peluso nega qualquer tipo de "perseguição" contra Cesare Battisti?

O ministro assinala que a definição de perseguição é "um ato de gravidade considerável que torna impossível uma vida normal no país" (f. 20). Por que não expõe aos seus colegas que, em 2004, na França, centenas de cartazes foram colados na rua e no bairro onde morava Cesare Battisti, com os slogans "Battisti assassino", ou "Fora, assassino", pelo grupo de extrema direita "Bloc Identitaire"? Não é necessário demonstrar a periculosidade desse grupo: um de seus membros atirou no presidente francês Jacques Chirac em 14 de Julho de 2002.

Por que, sobretudo, o ministro não informa seus colegas do conhecido fato ocorrido na França em Agosto de 2004, quando o grupo italiano de extrema direita, DSSA, agindo por ordem dos serviços secretos italianos, programou o sequestro de Cesare Battisti em Paris, antes do final dos trâmites judiciais franceses? A operação tinha como nome de código: "Operação Porco Vermelho", e as provas estão à disposição dos ministros.

Será possível julgar que tais atos permitam uma vida normal num país? E que atestam um comportamento normal por parte do país requerente?


***


Esperamos do ministro relator, Cezar Peluso, respostas a essas perguntas, confirmando o justo exercício de seu dever, de sua boa fé e de seu sincero trabalho como Juiz supremo. Seria de fato impossível enviar um homem para a prisão perpétua na falta de uma defesa normal, na falta de qualquer prova e sem a objetividade da decisão do Tribunal Supremo.

Fred Vargas
Tradução: Dorothée de Bruchard
Texto encaminhado aos ministros do Supremo Tribunal Federal em 20/09/2009.



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CARTA AO PRESIDENTE LULA

(Ligue des droits de l'homme)



Paris, 24 de Novembro de 2009.

Exmo. Sr. Luis Inácio Lula da Silva
Presidente da República Federativa do Brasil


Senhor Presidente,

Vossa excelência ouviu as graves acusações, de terrorismo e mortes, que pesam sobre Cesare Battisti. Vossa excelência ouviu também seus defensores explicarem a total ausência de provas e testemunhos quanto à sua culpa, o papel extremamente duvidoso dos "arrependidos" durante o processo, as suspeitas que pairam sobre várias peças do dossiê.

Também ouviu, senhor Presidente, alguns italianos, de esquerda como de direita, reclamarem sua extradição. As ofensas midiáticas e diplomáticas não deixam espaço para a dúvida e para pontos de vista contraditórios. Esta súbita obstinação contra um homem com o qual ninguém se preocupou durante tantos anos bem demonstra que Cesare Battisti se tornou um mero trunfo político-eleitoral. Por que não se preocupam com os outros italianos exilados, de extrema-esquerda e, sobretudo, de extrema-direita, com comprovada responsabilidade em atentados?

Vossa Excelência é o chefe de um grande país, o Brasil, e se, num primeiro momento, outorgou um refúgio político a Cesare Battisti tendo em vista sua situação e em conformidade à constituição brasileira, também viu, num segundo momento, o Supremo Tribunal Federal assenhorear-se do caso, e viu pessoas que, por sua vez, tentaram transformá-lo num trunfo de política interna. Para essas pessoas, mais uma vez, pouco importa o destino de um homem.

Após a resolução do Supremo Tribunal Federal, o destino de Cesare Battisti passou a depender única e exclusivamente de Vossa Excelência. Vossa Excelência sabe que Battisti vem protestando há vários anos, afirmando que jamais dirigiu essa organização de que fazia parte, e que jamais cometeu os crimes de que é acusado. Porém, ninguém o escuta, e aparentemente pouco importa a seus acusadores que ele seja culpado ou inocente. Para eles, Battisti é antes de tudo um símbolo. E o discurso desses acusadores não fala de direito, mas da vingança, essa inimiga da justiça.

O caso Battisti cria um imenso mal-estar em todos os amantes da justiça e da liberdade: será justo condenar um homem e, o que quer que ele tenha feito, deixá-lo morrer, simplesmente por ter se tornado, nos últimos cinco anos, um objeto de troca, o trunfo de querelas políticas e de transações econômicas nacionais e internacionais? Este seria o extremo oposto de um ponto de vista humanista.

O engajamento pode levar à rebelião. A rebelião, quando fracassa, pode levar à prisão. A rebelião, quando vitoriosa, pode levar à responsabilidade política. E a política, por necessidade, leva a compromissos. Isso nós compreendemos, senhor Presidente, como compreendemos que Vossa Excelência se encontra diante de um problema complexo. É uma imensa responsabilidade. É também um imenso privilégio perante a Justiça e a História. Ao dizer "não" à extradição deste homem, Vossa Excelência poderá refutar essa iniciativa selvagem, em que a vida de um homem nada significa quando os poderosos, um Estado, ou até multidões clamam pelo sacrifício de um bode expiatório.

Pois bem sabe Vossa Excelência que a pessoa de Cesare Battisti não pode se reduzir a um mero símbolo. Cesare Battisti é antes de tudo um ser humano. A seu pedido, ele interrompeu sua greve de fome. Isso prova que ele confia em Vossa Excelência. Também nós confiamos. Pois estamos seguros de que o Presidente da República Federativa do Brasil não deixará que se entregue esse homem a um país que clama tão tardiamente, e com excessiva ferocidade, por uma injusta vingança. E a História há de lembrar.

Rogamos que aceite, senhor Presidente, os protestos de nossa admiração e a expressão de nosso imenso respeito,

Jean-Pierre Dubois
presidente da Liga dos Direitos do Homem (LDH)

Michel Tubiana
presidente honorário da Liga dos Direitos do Homem (LDH)

(com a colaboração de Gérard Alle, escritor,
Comitê francês de apoio a Cesare Battisti)


Tradução: Dorothée de Bruchard